No dia 31 de dezembro, ao final de mais um ano difícil e de intensas lutas, os servidores do INSS receberam um “presente” da gestão: a Portaria PRES/INSS nº 1800, que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Essa portaria marca o início de uma nova fase de caos e agravamento dos problemas no já combalido modelo de atendimento, além de intensificar as estratégias cada vez mais ineficazes e desajustadas adotadas pela Direção Central. O objetivo parece ser extrair até a última gota de produtividade dos poucos servidores restantes, que, já adoentados, enfrentam as crescentes pressões da Autarquia.
A minuta da Portaria foi apresentada às entidades sindicais no último momento, sem um real debate, sendo publicada praticamente sem alterações, apesar dos esforços da Fenasps e deste sindicato em apontar as várias incongruências, distorções e problemas contidos no texto.
Baseada na IN24 do MGI, que estabelece diretrizes gerais para a nova reforma administrativa infraconstitucional em curso pelo Governo, a gestão do INSS segue sua lógica produtivista, totalmente desconectada da realidade dos servidores e segurados. Assim, o PGD foi criado com exigências punitivas, que se afastam das necessidades reais da Autarquia. A Portaria, aparentemente elaborada por cargos distantes das questões cotidianas do INSS, apenas intensifica a crise institucional e afasta ainda mais servidores da gestão, além de dificultar o acesso dos segurados à política de previdência. A Autarquia segue à deriva, entre a inoperância e o descaso, tentando, de forma heroica, resistir.
Além de impor exigências absurdas e superdimensionadas (uma prática já recorrente no INSS), como prazos e acompanhamentos, que dificilmente serão cumpridos — inclusive pela própria instituição — a Portaria se destaca pelo seu alto grau de perversidade, evidenciando que os responsáveis pela sua elaboração “pesaram a mão” de forma intencional.
Ao comparar com as portarias de outros órgãos que instituem programas semelhantes, fica claro que a Direção Central do INSS busca perpetuar e aprimorar a lógica de extorsão da produtividade dos poucos servidores remanescentes, com uma política de consequências extremamente punitivas e ameaçadoras.
A seguir, destacam-se algumas diferenças entre as portarias de implementação do PGD em outros órgãos e as que mais impactam negativamente o trabalho dos servidores:
É importante ressaltar que, no PGD do INSS, há a imposição obrigatória de participação, mesmo para os servidores em atendimento presencial, conforme o art. 15 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024. Além disso, o PGD do INSS exige um aumento de 30% nas metas para servidores no regime de teletrabalho, conforme estipulado no § 2º do mesmo dispositivo.
Em contraste, o PGD da Fiocruz, por exemplo, especifica claramente:
Art. 7º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para o PGD da Fiocruz:
[…]
III. Não haverá acréscimo de produtividade no teletrabalho em relação ao trabalho presencial para os participantes do PGD;
VIII. A participação no PGD é facultativa, condicionada ao interesse do servidor e à sua admissão no processo seletivo previsto na presente portaria.
Como se observa, no PGD da Fiocruz, a adesão é voluntária, e o servidor decide participar com base em seu interesse, ao contrário do INSS, onde a adesão é imposta, muitas vezes, em detrimento da saúde dos trabalhadores. Além disso, não há aumento de metas ou produtividade para servidores em regime de teletrabalho.
Nos demais órgãos, como ilustrado acima, as portarias preveem uma jornada normal de trabalho para todos os servidores, independentemente de aderirem ou não ao PGD, e garantem o pagamento de adicional noturno para aqueles que tiverem que realizar atividades fora do horário regular, a partir das 22h.
No INSS, ao contrário, a alta cúpula decidiu incluir o atendimento presencial ao público como parte do PGD, com metas a serem atingidas. Já a Portaria nº 736 do INCRA estabeleceu que tais atividades não serão incluídas no PGD, conforme o seguinte artigo:
Art. 5º As atividades a serem incluídas no PGD, no âmbito do INCRA, devem contribuir direta ou indiretamente para o atingimento dos objetivos institucionais e permitir a quantificação das entregas.
§ 1º Atividades de atendimento presencial ao público, como o serviço de protocolo e atendimento na “Sala da Cidadania”, não podem ser incluídas no PGD.
Além disso, enquanto o INSS impõe que o não cumprimento das metas de trabalho pelos servidores possa resultar em processo disciplinar, podendo até levar à demissão, a Portaria nº 1015 da Fiocruz, por sua vez, estabelece um capítulo sobre “saúde do trabalhador”, criando programas de saúde para os servidores que optarem pelo PGD, incluindo licenças por acidente de serviço:
Art. 38. O participante do PGD poderá ser licenciado por acidente de serviço, conforme as “Diretrizes para Emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para trabalhadores em teletrabalho (CST/Fiocruz)” e nos termos dos arts. 211 e 212 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 40. A Fiocruz implantará um programa para orientação, monitoramento e vigilância em saúde do trabalhador, dirigido aos participantes do PGD, conforme a Portaria Normativa SRH/MPOG nº 03, de 07 de maio de 2010, incluindo a identificação de fatores geradores de sofrimento e agravos físicos e psicossociais.
Portanto, o que se percebe é que, no INSS, o PGD foi imposto de forma compulsória para todos os servidores, o que não só extingue a jornada de trabalho habitual, como também desrespeita a relação de trabalho estabelecida por meio de concurso público e regida pela Lei nº 8.112/90. A Autarquia exige adesão, inclusive para quem trabalha presencialmente nas Agências, tornando a participação obrigatória.
Com essa imposição, a alta cúpula do INSS também exclui os servidores que têm direito à jornada reduzida, sem redução de proventos, obrigando-os a aderir ao PGD por meio de uma armadilha baseada em prioridades para acesso.
Nos demais órgãos, como já mencionado, as portarias não impõem aumento de produtividade como requisito para o trabalho remoto e preveem a possibilidade de pagamento de adicional noturno para atividades fora do horário normal de expediente. Essas são questões levantadas pela Fenasps desde antes da greve, em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Infelizmente, o legado de Brizola no PDT, partido que controla o Ministério da Previdência Social, dá claros sinais de que se perdeu na busca desenfreada por cargos, aceitação e exposição midiática, com nomeações sem compromisso real com servidores, segurados e a política previdenciária, resultando em uma autarquia cada vez mais desumana em suas relações com os trabalhadores.
A única saída para os servidores é a união em torno do repúdio a essa Portaria e a tudo o que ela representa de prejudicial para todos nós. Precisamos enviar um claro sinal aos responsáveis pela elaboração desse retrocesso: não permitiremos que nos imponham mais essa medida absurda.
Diante disso, o Sindprevs-RN orienta todos os servidores do INSS a não firmarem ou assinarem qualquer Termo de Responsabilidade e Compromisso ao PGD, que implique em abdicar de seus direitos, e a denunciarem qualquer forma de assédio institucional nesse sentido.
Redação original: Sindprevs-SC