Atenção, sócios e sócias! Os beneficiários de RPVs/Precatórios que receberam processos no exercício de 2024 devem declarar os valores conforme os dados constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda fornecido pela instituição financeira responsável pelo pagamento.
No momento do preenchimento da Ficha de Declaração do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, deve ser indicado o nome, o número do CNPJ da fonte pagadora (CAIXA – CNPJ: 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil – CNPJ: 00.000.000/0001-91) e o montante exato efetivamente sacado no momento do resgate judicial.
No caso de valores recebidos acumuladamente (RRA), deve ser assinalada a opção “tributação exclusiva na fonte” e preenchidos os demais dados constantes do comprovante fornecido pela fonte pagadora, no caso, CAIXA ou Banco do Brasil, inclusive o número de meses relativo ao período do cálculo.
Para solicitar a Nota Fiscal referente ao processo de 84,32%, envie um e-mail para os advogados solicitando o referido documento: financeiro@russomano.adv.br ou atoadvocacia@hotmail.com. Coloque no assunto: “Nota fiscal 84,32% + certidão” e, no corpo do e-mail, informe: nome, RG, CPF e endereço.
Fiquem atentos(as) aos prazos para evitar contratempos. A declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal.