O Sindprevs-RN informa que o juiz auxiliar do Setor de Precatórios do TRT da 21ª Região autorizou a continuidade da emissão de alvarás eletrônicos referentes à RT 0161000-45.1990.5.21.0003.
Entretanto, embora o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho tenha recentemente proferido decisão negando o pedido de retenção de 2,5%, referentes aos honorários advocatícios de Francisco Fausto Sociedade de Advogados, o juiz auxiliar do Setor de Precatórios determinou que fosse mantida a sua retenção. Os honorários devem ficar retidos em conta judicial à disposição do juízo, já que foi realizada a interposição de agravo de petição ainda pendente de apreciação.
Desse modo, seguem as emissões dos alvarás eletrônicos para pagamento das RPVs, com a retenção de 2,5%, que ficará retido na 3ª Vara do Trabalho de Natal até a decisão sobre os honorários em favor de Francisco Fausto Sociedade de Advogados.
Diante dessa nova posição, pedimos a colaboração de todos os interessados no sentido de evitarem ligações ao TRT, conforme solicitado pelo Tribunal, para que o andamento dos trabalhos não seja comprometido.